O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16310Palavras-chave:
Infrações ambientais. Lei 9.605/98. Apuração. Contraditório. Ampla defesa.Resumo
Existem várias dúvidas e questionamentos sobre o procedimento adotado por órgãos de fiscalização e proteção do meio ambiente, principalmente quanto a forma com que são realizadas as abordagens e são impostas as sanções aos proprietários e possuidores de terra.O motivo das divergências consiste na instauração de sanções mediante um processo administrativo de apuração de infrações ambientais cujo procedimento não é conhecido por boa parte da população. Em razão disso, a pesquisa discorre sobre o contraditório e ampla defesa como instrumentos processuais de combate às injustiças e às condenações indevidas por infrações ambientais, com o objetivo de analisar se o processo administrativo de apuração de infrações ambientais assegura aos denunciados o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa.Para que atingir o resultado esperado, foram empreendidos os métodos de pesquisa bibliográfica, com materiais obtidos na doutrina e jurisprudência, analisados via pesquisa qualitativa. Qualificada ainda como exploratória, a pesquisa científica apresentou os resultados obtidos através da exposição do entendimento adotado no Judiciário brasileiro, mediante transcrição de trechos e citação de jurisprudências, demonstrando que o desrespeito a garantia do contraditório e ampla defesa pode tornar nulo o processo administrativo ambiental por não assegurar o direito de defesa do autuado.
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