FALHAS NOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS: UMA ANÁLISE DAS CONSEQUENCIAS DE AUDITORIAS EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16239Palavras-chave:
Auditoria. Falhas. Consequências.Resumo
No exercício do controle externo da Administração Pública, os Tribunais de Contas são os órgãos competentes para exercer várias atividades fiscalizatórias das contas públicas, principalmente para apurar a licitude das licitações em contratações. No entanto, no exercício dessas funções, pode haver situações em que a prestação de serviço ocorra de forma equivocada, levando à instauração de procedimentos em face de indivíduos e situações regulares. Isto porque, o responsável pela auditoria deveria observar toda a documentação do ente fiscalizado, averiguando as informações recebidas, porque muitas vezes são arquivos e dados desatualizados, mesmo com a exigência de envio semestral de informações por parte do órgão público. Assim, existem hipóteses de falhas nas auditorias pelos Tribunais de Contas, que não podem ser admitidas, motivo pelo qual a necessidade de imposição de sanção ao responsável. Deste modo, esta pesquisa objetiva analisar as consequências jurídicas das falhas ocorridas em auditorias dos tribunais de contas e discutir sobre a responsabilização dos agentes públicos, mediante adoção da metodologia de pesquisa bibliográfica com material selecionado por método qualitativo. O artigo científico foi elaborado através da revisão de literatura, com apresentação de texto coeso e coerente e com linguagem técnica destinada ao conhecimento jurídico da atuação do Tribunal de Contas.
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