HERANÇA DIGITAL: SUCESSÃO DE CRIPTOMOEDAS E NFTS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.15978Palavras-chave:
Herança. Cenário digital. Sucessão. Efeito jurídico.Resumo
A herança digital refere-se aos ativos digitais e presença online que uma pessoa deixa para trás após sua morte. Dentre os seus vários tipos, encontram-se, para fins desse estudo, as criptomoedas e os NFTS. Diante disso, esse estudo teve o objetivo de analisar a herança digital direcionada à sucessão de cripto moedas e NFTS. Para realizar essa pesquisa, se tratou de revisão bibliográfica, tendo como base artigos científicos, livros e jurisprudência. O material foi recolhido na base de dados da Scielo, Google Acadêmicos dentre outros, cujo material foi limitado aos anos de 2019 a 2024. Nos resultados, evidenciou-se que no Brasil, há uma ausência de uma norma jurídica específica para a herança digital, especialmente no que concerne as criptomoedas e os NFTs. Embora existam leis gerais que possam ser aplicadas de forma indireta, a falta de regulamentação clara sobre o destino dos ativos digitais após a morte de uma pessoa pode gerar incertezas e problemas legais. Sem uma legislação específica, há incerteza sobre como os bens digitais devem ser tratados, levando a interpretações variadas por parte dos tribunais. No entanto, ambos, criptomoedas e NFTs, podem fazer parte de uma herança digital. Como possuem valor financeiro e emocional, é essencial que o acesso a esses ativos seja planejado. Isso pode incluir o armazenamento seguro das chaves privadas e a inclusão dessas informações em um testamento digital, garantindo que os herdeiros possam acessar e gerenciar esses ativos de acordo com os desejos do proprietário.
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