A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO GUARDADOR DE VEÍCULOS (FLANELINHA) NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autores

  • Thiago Cordeiro de Castro Universidade Federal do Amazonas
  • Natércia Marreiro de Araújo Caminha Jorge Universidade Federal do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i7.15076

Palavras-chave:

Guardadores veículos. Flanelinhas. Previdência Social. atividade remunerada.

Resumo

O presente artigo apresenta a discussão sobre a existência ou não de proteção previdenciária dos guardadores de veículos. Tem como principal objetivo demonstrar se existe desamparo legal do seguro social representado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a essa categoria profissional reconhecida pela Lei n.º 6.242/75. Utilizando análises de dados qualitativos oriundos de pesquisas bibliográficas, foi possível verificar que a proteção previdenciária não acompanhou o surgimento e o crescimento da atividade profissional exercida. Pelo contrário, há uma tendência para criminalizar a atividade e questionar a legalidade da remuneração auferida pelos chamados flanelinhas. A pesquisa demonstrou que há um conflito de normas que impede o posicionamento preciso dos guardadores de carro no sistema previdenciário brasileiro, uma vez que é necessário definir a legalidade e a natureza da cobrança de valores para verificar a existência de obrigatoriedade de filiação ao RGPS. Os resultados tendem a classificar a atuação como atividade remunerada, o que direciona o guardador de veículo à rotulação de segurado obrigatório. De toda forma, ainda que se questione essa obrigatoriedade, há espaço para sua participação facultativa. O que se revelou um óbice à efetiva participação previdenciária é a criação de regras que desestimulam a formalização do trabalho, como a necessidade de contribuição sobre um salário mínimo, endurecida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, e que destoa da realidade remuneratória da profissão e pode resultar na supressão de contribuições previdenciárias e na transferência de proteção da previdência para a assistência social.

Biografia do Autor

Thiago Cordeiro de Castro, Universidade Federal do Amazonas

Graduando do Curso de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia/UNIR e aluno em mobilidade acadêmica na Universidade Federal do Amazonas/UFAM.

Natércia Marreiro de Araújo Caminha Jorge, Universidade Federal do Amazonas

Professora orientadora de Direito Previdenciário na Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP Mestre em Direito, no Núcleo de Direito Previdenciário, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Possui especialização em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (2011) e em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas. 

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Publicado

2024-07-27

Como Citar

Castro, T. C. de, & Jorge, N. M. de A. C. (2024). A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO GUARDADOR DE VEÍCULOS (FLANELINHA) NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(7), 2975–2991. https://doi.org/10.51891/rease.v10i7.15076