TERRAS DEVOLUTAS E DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: ANÁLISE CRÍTICA DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO A LUZ DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO

Autores

  • Walder Araújo de Oliveira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais- PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i6.1454

Palavras-chave:

Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. Direitos Humanos. Usucapião. Terras Devolutas.

Resumo

O texto analisa de forma crítica o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, demonstrando que na atual ordem constitucional, deve prevalecer a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, pois o status de supremacia na atuação direta da administração pública, se dá pela atividade administrativa. Devendo pautar-se pela busca da satisfação dos interesses públicos, condizentes com a vontade da coletividade. Sustentando ainda, a visão negativa e retrógrada estatal, sobre a posse de terras devolutas, que por força da arbitrariedade do Estado, inviabiliza o Direito à usucapião rural constitucional às comunidades agroextrativistas. Todavia, após estudos jurisprudências e legislativos, foi-se constatado que a Constituição Federal de 1988, condicionou o reconhecimento da posse e aquisição da propriedade de terras devolutas, nas ocupações rurais habitadas por comunidades agroextrativistas.

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Biografia do Autor

Walder Araújo de Oliveira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais- PUC Minas

Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Castanhal. Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Controlador Interno do Município de Santa Luzia do Pará. E-mail: walder21araujo@gmail.com.

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Publicado

2021-07-02

Como Citar

Oliveira, W. A. de . (2021). TERRAS DEVOLUTAS E DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: ANÁLISE CRÍTICA DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO A LUZ DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(6), 1145–1162. https://doi.org/10.51891/rease.v7i6.1454