ABANDONO AFETIVO INVERSO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14032Palavras-chave:
Abandono Afetivo. Inverso. Negligência. Decisões Judiciais.Resumo
O abandono afetivo inverso é uma expressão que reflete as mudanças nas estruturas familiares e nos papéis desempenhados por seus membros. Tradicionalmente, o abandono afetivo era conceituado como negligência dos pais para com seus filhos, mas a evolução das relações familiares trouxe à tona situações em que são os próprios filhos que negligenciam o cuidado emocional de seus pais idosos. Nesse contexto, a supervisão desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação do Direito, fornecendo orientações sobre como os tribunais têm enfrentado casos de abandono afetivo inverso, o que é de extrema importância para a sociedade. Diante desse contexto, esta pesquisa propõe uma análise aprofundada do abandono afetivo inverso à luz das jurisprudências, pretendendo compreender como os tribunais interpretaram e decidiram sobre essa questão delicada. A partir da revisão de casos judiciais, da legislação aplicável e da literatura especializada, busca-se identificar padrões decisórios, lacunas legais e desafios enfrentados pelos magistrados na caracterização e tratamento do abandono afetivo inverso. Além disso, pretende-se contribuir para o debate acadêmico e jurídico sobre a proteção dos direitos afetivos dos pais idosos e a construção de uma base conceitual sólida para orientar futuras decisões judiciais e políticas públicas. Para que isso seja possível, a metodologia aqui aplicada trata-se de uma revisão bibliográfica qualitativa que terá como base as mais diversas publicações científicas relacionadas ao tema e indexadas em base de dados como o Google Acadêmico e SciElo, bem como legislações aplicáveis a discussão. Em síntese, o abandono afetivo inverso em relação aos idosos à luz das jurisprudências destacam a importância de garantir o respeito aos direitos e à dignidade dos idosos, buscando sempre encontrar soluções que promovam o bem-estar e a proteção desses indivíduos vulneráveis.
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