INCONSTITUCIONALIDADE SUPREMA? UMA ANÁLISE ACERCA DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ADPF 701/MG E POSSÍVEIS REFLEXOS EM UM CENÁRIO DE PANDEMIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i6.1384Palavras-chave:
Decisões monocráticas STF. Inconstitucionalidade. Precedentes Vinculantes. Pandemia. Responsabilização.Resumo
Conquanto o Supremo Tribunal Constitucional – STF tenha o papel de guardião da Constituição, verifica-se cada vez mais a ocorrência de decisões monocráticas que por vezes são reformadas pelo Plenário, e, que, possivelmente, estariam eivadas de inconstitucionalidade, já que substituídas por outro entendimento considerado mais adequado ao ordenamento jurídico constitucional. Outrossim, embora o Plenário do STF não esteja vinculado aos seus próprios precedentes, eis que possuem o papel de revisá-los, a mesma conclusão não se pode aferir quanto à imprescindibilidade de observância dos precedentes por parte dos ministros da Corte ao proferirem decisões monocráticas. Nesse sentido, busca o presente artigo analisar aspectos da decisão monocrática proferida na ADPF 701/MG, quanto a possível existência de inconstitucionalidade e consequente corresponsabilização à luz da tese fixada em controle concentrado de constitucionalidade da MP nº 966/2020 e a necessidade de observância dos precedentes vinculantes do STF.
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