DANO MORAL DECORRENTE DA SEPARAÇÃO CONJUGAL

Autores

  • Fernanda Sobreira Centro Universitário de Gurupi-UNIRG
  • José Augusto Bezerra Lopes Universidade UNITINS

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13583

Palavras-chave:

Dano moral. Separação Conjugal.

Resumo

O tema do trabalho visa analisar a possibilidade de concessão de indenização por dano moral decorrente do rompimento de vínculo conjugal e a quais casos ela seria aplicável. É certo que, em regra, o desfazimento do matrimônio gera certo grau de sofrimento a ambos os cônjuges, mas há casos em que tal sofrimento é aumentado em decorrência de situações de vexame e humilhação que agridem à imagem, à honra e a dignidade do parceiro. Assim, este estudo traz compilado de posicionamentos jurisdicionais e doutrinários, além de análise da legislação pertinente ao caso para delimitar as situações em que, do divórcio, pode decorrer a condenação à indenização por dano moral. Para tanto, utilizou-se da revisão bibliográfica como principal meio de pesquisa, cujos objetivos são: a definição de casamento e de dano moral e a verificação da aplicação de indenização moral em caso de divórcio. Por fim, pode-se averiguar que as indenizações por dano moral não decorrem do divórcio em si, mas de situações que extrapolam o sofrimento que é considerado normal, por exposição de uma das partes à humilhação, vergonha ou vexame.

Biografia do Autor

Fernanda Sobreira, Centro Universitário de Gurupi-UNIRG

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Gurupi-UNIRG.

José Augusto Bezerra Lopes, Universidade UNITINS

Graduado pela Faculdade de Direito da UFG; Especialista em Direito Tributário pela Universidade UNITINS, Especialista em Direito Público pela Universidade UNITINS.

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Publicado

2024-04-15

Como Citar

Sobreira, F., & Lopes, J. A. B. (2024). DANO MORAL DECORRENTE DA SEPARAÇÃO CONJUGAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(4), 1352–1361. https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13583