AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Palavras-chave:
Audiência de Custódia. Processo Penal. Legalidade. Constitucionalidade. Direitos do preso.Resumo
No presente artigo é realizado o estudo acerca do tema da Audiência de Custódia, instituto de direito penal introduzido no processo penal brasileiro pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina a apresentação do indivíduo preso, geralmente em flagrante, nas vinte e quatro horas seguintes à prisão, a autoridade judiciária, para que seja verificada a legalidade da prisão, possibilidade de relaxamento ou substituição por medida cautelar, ou ainda, a ocorrência de irregularidades e ilegalidades na pratica do ato, tais como maus-tratos. Em estreita atenção às previsões constantes nos tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, a previsão de realização de Audiência de Custódia também foi introduzida no Código de Processo Penal, e teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, o que reforça a sua importância para o sistema prisional e garantia dos direitos do preso no País. Para alcançar o objetivo de entendimento do tema, através de pesquisas bibliográficas e análise descritiva e qualitativa do todo pesquisado, será abordado em dois capítulos a conceituação, objetivos, previsão legal, constitucionalidade e procedimento da audiência de custódia; verificando-se, ao final os resultados positivos que a introdução do instituto tem trazido para a contribuição e melhora do sistema penal brasileiro, em atenção aos direitos do preso e da sociedade como um todo.
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