INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CASO DE VAZAMENTO DE DADOS: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Autores

  • Isadora Meneghel Begnini Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE
  • Amanda Paula Nunes Ortiz Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i1.12984

Palavras-chave:

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Responsabilidade civil. Análise jurisprudencial.

Resumo

 O presente trabalho versa sobre a análise de decisões judiciais prolatadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em relação ao vazamento de dados pessoais. Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados prever expressamente a possibilidade de responsabilização e do ressarcimento de danos, seja material ou moral, nos casos de desrespeito à proteção de dados pessoais, deixou de enunciar se a responsabilização seria de natureza objetiva ou subjetiva, instaurando uma diversidade de interpretações. Em virtude da ausência de parâmetros em lei para a indenização por danos morais, questiona-se quais vem sendo as quantias arbitradas em casos desta espécie. Na primeira parte do trabalho, buscou-se realizar uma retrospectiva histórica quanto à proteção de dados pessoais no Brasil, até ser erigida como direito fundamental. Na sequência, procedeu-se à conceituação da responsabilidade civil, aliada à descrição de seus elementos e divisões. Já no terceiro e último capítulo, realizou-se a análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através das palavras-chaves “responsabilidade civil”, “vazamento de dados” e “danos morais”, com o recorte dos anos de 2020 a 2023. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, que busca formular hipóteses a partir de uma lacuna e, a partir da inferência dedutiva, cria predições de fenômenos abrangidos pela hipótese. Como técnica de pesquisa, utilizar-se-á a bibliográfica e jurisprudencial. Por fim, busca-se demonstrar se os dados pessoais vêm sendo efetivamente resguardados por intermédio das decisões emanadas pelo Poder Judiciário.

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Biografia do Autor

Isadora Meneghel Begnini, Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).

Amanda Paula Nunes Ortiz, Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).  

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Publicado

2024-02-16

Como Citar

Begnini, I. M., & Ortiz, A. P. N. (2024). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CASO DE VAZAMENTO DE DADOS: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(1), 1022–1039. https://doi.org/10.51891/rease.v10i1.12984