A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS RITOS DA PENHORA E DA PRISÃO CIVIL NA AÇÃO DE ALIMENTOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12319Palavras-chave:
Execução de alimentos. Cumulação. Prisão civil. Penhora.Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso objetiva analisar a possibilidade de cumulação dos ritos da penhora e da prisão civil no contexto da ação de alimentos, que ocorrerá por meio da reflexão acerca do regramento do Novo Código de Processo Civil de 2015 sobre os ritos possíveis no contexto do processo executório, identificando os fundamentos constitucionais e legais para a possibilidade de cumulação de ritos da penhora e prisão, a partir disso ser possível a definição dos parâmetros para as situações em que não é cabível a cumulação dos mesmos. O método de investigação utilizado possui caráter dedutivo, no qual baseia-se em revisão bibliográfica, permitindo assim a obtenção de informações relevantes ao problema em questão. Neste sentido, o entendimento é de que a execução de título judicial, extrajudicial ou cumprimento de sentença no contexto da ação de alimentos, é um instrumento jurídico previsto para prestigiar o credor que busca o judiciário para garantir a proteção do seu direito, portanto, evidencia-se que a cumulação dos ritos da coerção pessoal e o de expropriação no âmbito do mesmo procedimento pode ser benéfico ao mesmo, desde que não venha a ocorrer tumulto processual e nem que haja prejuízo ao devedor, podendo ser comprovado pelo magistrado em cada caso, entretanto.
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