TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12287Palavras-chave:
Tributação Ambiental. Proteção ao Meio Ambiente. Agente Poluidor.Resumo
O presente estudo objetiva abordar aspectos acerca da Tributação Ambiental como mecanismo de proteção ao Meio Ambiente. A importância do estudo se fundamenta na crescente utilização dos recursos naturais nas atividades econômicas, que por muitas vezes ocorrem de forma desenfreada e desnecessária, resultando na degradação do ecossistema, criando-se assim, a necessidade de implementação de métodos que se adequem ao atual cenário brasileiro. Deste modo, o Estado, através da Tributação Ambiental, pode estimular condutas positivas dos contribuintes utilizando-se dos benefícios fiscais, ou desestimulando as condutas que degradam o meio ambiente, atribuindo aos contribuintes a responsabilidade por suas condutas negativas. O Tributo Ambiental tem efeito extrafiscal, visto que objetiva regular a atuação do contribuinte. Utilizou-se da pesquisa qualitativa descritiva, assumindo a forma de pesquisa bibliográfica. Utiliza o método de abordagem dedutivo. Visou-se averiguar a efetividade da tributação ambiental pátria como método de incentivo na preservação do meio ambiente e analisar o conflito entre a ordem econômica tributária e ambiental. Conclui que o tema é de suma importância para a compreensão de que é dever do Poder Público e da coletividade em termos de preservação do Meio Ambiente para as futuras gerações, com escopo no acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental e irrevogável, indelevelmente associado ao contexto da “tributação ambiental”.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY