O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DOS POSSÍVEIS ABUSOS À LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Autores

  • Flávia Souza Garcia Alexandre Faculdade de Ilhéus
  • Isadora Ferreira Neves Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12252

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento. Liberdade de expressão e informação. Direitos Fundamentais. Jurisprudência Brasileira.

Resumo

Esse artigo trata do direito ao esquecimento que consiste no direito de ter esquecido fatos ocorridos em seu passado, ou seja, atos que deixaram de ter importância social ou que trazem de certa forma vergonha, sofrimentos e transtornos. Desta forma, esta pesquisa tem como objetivo analisar na jurisprudência brasileira a repercussão constitucional de possíveis abusos à liberdade de expressão, levando em consideração o direito fundamental à vida privada do indivíduo e o direito ao esquecimento. Para tanto, emprega-se o método dedutivo de caráter qualitativo, no qual será realizado uma análise do tema. Assim, no que se refere ao conflito entre os referidos princípios constitucionais que se faz necessária a aplicação da técnica de pesquisa bibliográfica.

 

Biografia do Autor

Flávia Souza Garcia Alexandre, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Isadora Ferreira Neves, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Downloads

Publicado

2023-11-30

Como Citar

Alexandre, F. S. G., & Neves, I. F. (2023). O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DOS POSSÍVEIS ABUSOS À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 6410–6429. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12252