CRIMES PRATICADOS SOB EFEITO DE DROGAS LÍCITAS: ANÁLISE DA CULPABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12157Palavras-chave:
Teoria Actio Libera in Causa. Embriaguez. Responsabilização.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a culpabilidade do agente infrator sob o efeito de drogas lícitas, abordando o conceito de crime trazendo a discussão a culpabilidade, a embriaguez e o alcoolismo, a teoria da actio libera in causa e, ao final, explanar o direito alienigena. A actio libera in causa trata da responsabilidade do agente que, mesmo não causando diretamente e intencionalmente o estado de embriaguez, cria as condições que levam a esse estado pelo consumo das substâncias. Quanto aos tipos de embriaguez, destacam-se a voluntária e a culposa. A embriaguez voluntária ocorre quando alguém consome intencionalmente uma substância que afeta suas faculdades mentais, enquanto a embriaguez culposa ocorre de forma acidental ou negligente, sem a intenção de se embriagar. Esses diferentes tipos de embriaguez podem influenciar a avaliação da culpabilidade do agente infrator, podendo atenuar ou agravar sua responsabilidade criminal. O estudo analisa doutrinas sobre o tema, visando contribuir para o aprofundamento do debate jurídico e subsidiar a tomada de decisões justas nesse contexto desafiador.
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