A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.1790 DO CCB E A EQUIPARAÇÃO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS NA UNIÃO ESTÁVEL E NO CASAMENTO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12080

Palavras-chave:

União Estável. Casamento. Direitos. Sucessão.

Resumo

O objetivo deste estudo é analisar a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, buscando a equiparação dos direitos sucessórios na união estável e no casamento. Referente a metodologia empregada nesse artigo, realizou-se uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa, onde o levantamento bibliográfico foi realizado em um recorte de tempo, mediante a leituras em publicações de artigos e revistas eletrônicas, indexada nos bancos de dados Scielo (Scientific Eletronic Library OnLine), PePsic (Periódicos Eletrônicos em Psicologia) e Google Acadêmico no período de 2017 a 2023. Ao concluir este estudo chegou-se ao entendimento de que é importante que o Supremo Tribunal Federal reconheça a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil e que equipare os direitos sucessórios na união estável aos do casamento. Pois, essa medida irá promover a justiça e a igualdade de direitos garantindo o respeito à diversidade de formas de convivência familiar e o pleno exercício da cidadania de todos os brasileiros.

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Biografia do Autor

João Victor Corrêa Torres, Centro Universitário Fametro

Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro; Orcid: 0009-0005-6792-9206.

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Publicado

2023-12-04

Como Citar

Torres, J. V. C. (2023). A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.1790 DO CCB E A EQUIPARAÇÃO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS NA UNIÃO ESTÁVEL E NO CASAMENTO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 786–802. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12080