O FIM DA VACATIO LEGIS DA LEI 13.709/18 (LGPD) E OS DESAFIOS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12049Palavras-chave:
Privacidade. LGPD. Dados Pessoais. COVID-19. Pandemia.Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo discutir acerca da infração normativa da divulgação e tratamento dos dados pessoais sensíveis dos indivíduos contaminados pelo SARS-CoV-2 durante a pandemia. O estudo far-se-á mediante a interpretação contemporânea do direito à privacidade e o término da vacatio legis (período de adaptação) da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) discutindo os desafios enfrentados no contexto da pandemia de COVID-19. Para tanto, foi feito um levantamento bibliográfico para analisar as medidas tecnológicas de rastreio que foram adotadas para o monitoramento dos contaminados pelo Novo coronavírus, fazendo uma análise a partir da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados). Por fim, o estudo conclui que o fim da vacatio legis da LGPD em meio à pandemia de COVID-19 trouxe desafios significativos para as organizações, mas também apresentou oportunidades para o fortalecimento da proteção de dados e da privacidade dos indivíduos, ademais, mesmo com o caos instaurado por conta de uma pandemia a nível mundial, o direito fundamental à privacidade, prevista no rol da Carta Magna do ordenamento jurídico brasileiro, deve preponderar. Entretanto, em meio a pandemia do Novo coronavírus foi necessária uma certa flexibilização do direito à privacidade.
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