MUDANÇA DO PRENOME E GÊNERO DE PESSOAS TRANSGÊNERO E OS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Autores

  • Ana Cristina Lopes da Silva Veni Creator Christian University

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.11989

Palavras-chave:

Transgênero. Prenome. Gênero. Negócio Jurídico. Segurança Jurídica.

Resumo

O Supremo Tribunal Federal amparado pela  Constituição Federal de 1988, bem como, pelo Código Civil de 2022, levando em consideração o princípio da dignidade humana  reconheceu  direito de personalidade do transgênero de mudar seu prenome e gênero  no assento de nascimento e casamento do Registro Civil, independente de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicia, para isso, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 73/2018, que trouxe as regras para a mudança de forma administrativa, porém, o artigo 5º do referido provimento evidenciou o caráter sigiloso do ato, não podendo o novo Registro fazer referência a alteração no novo assento de nascimento ou casamento. Importante frisar que anteriormente as alterações de prenome e gênero, negócios jurídicos podem ter sido realizados pelo requerente, o que poderá ocasionar dúvidas e insegurança jurídica, desta forma, o presente trabalho faz uma análise da necessidade da averbação da mudança de nome e gênero nos negócios jurídicos realizados anteriormente a mudança em respeito ao princípio da segurança jurídica, utilizando a metodologia de pesquisa bibliográfica.

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Biografia do Autor

Ana Cristina Lopes da Silva, Veni Creator Christian University

Mestranda em Ciências Jurídicas pela Veni Creator Christian University.

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Publicado

2023-12-12

Como Citar

Silva, A. C. L. da. (2023). MUDANÇA DO PRENOME E GÊNERO DE PESSOAS TRANSGÊNERO E OS NEGÓCIOS JURÍDICOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 2825–2843. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.11989