CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS ACERCA DA QUEBRA DOS DEVERES CONJUGAIS NO BRASIL: RESGATE OU ABANDONO DA CULPA?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11959Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Casamento. Deveres Conjugais. Divórcio. Culpa.Resumo
O presente artigo visa abordar a controvérsia existente acerca do abandono ou da manutenção da culpa no direito de família brasileiro, dentro da esfera conjugal. Sabe-se que a convivência conjugal e\ou a ruptura desse vínculo pode gerar danos à esfera personalíssima dos cônjuges, diante da quebra dos deveres decorrentes do matrimônio. Entretanto, pode ensejar debate acerca da possibilidade jurídica da culpa não como pressuposto da dissolução conjugal ou para pleitear ação de divórcio, mas como elemento deflagrador da responsabilidade civil. Tal problemática assume relevo diante da controvérsia jurídica existente após Emenda Constitucional nº 66/2010 sobre a subsistência ou não da separação no Brasil.
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Publicado
2023-11-14
Como Citar
Silva, P. R. da, & Rezende, P. I. da S. (2023). CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS ACERCA DA QUEBRA DOS DEVERES CONJUGAIS NO BRASIL: RESGATE OU ABANDONO DA CULPA?. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 2712–2738. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11959
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Artigos
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