CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS ACERCA DA QUEBRA DOS DEVERES CONJUGAIS NO BRASIL: RESGATE OU ABANDONO DA CULPA?

Autores/as

  • Paulo Rafael da Silva Universidade de Gurupi
  • Paulo Izídio da Silva Rezende Universidade de Gurupi - UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11959

Palabras clave:

Responsabilidade Civil. Casamento. Deveres Conjugais. Divórcio. Culpa.

Resumen

O presente artigo visa abordar a controvérsia existente acerca do abandono ou da manutenção da culpa no direito de família brasileiro, dentro da esfera conjugal. Sabe-se que a convivência conjugal e\ou a ruptura desse vínculo pode gerar danos à esfera personalíssima dos cônjuges, diante da quebra dos deveres decorrentes do matrimônio. Entretanto, pode ensejar debate acerca da possibilidade jurídica da culpa não como pressuposto da dissolução conjugal ou para pleitear ação de divórcio, mas como elemento deflagrador da responsabilidade civil. Tal problemática assume relevo diante da controvérsia jurídica existente após Emenda Constitucional nº 66/2010 sobre a subsistência ou não da separação no Brasil.

Biografía del autor/a

Paulo Rafael da Silva, Universidade de Gurupi

Graduando em Direito pela Universidade de Gurupi.

Paulo Izídio da Silva Rezende, Universidade de Gurupi - UNIRG

Orientador. Mestre em Direito digital na UNIVEM – Marília/SP. Universidade de Gurupi - UNIRG.

 

Publicado

2023-11-14

Cómo citar

Silva, P. R. da, & Rezende, P. I. da S. (2023). CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS ACERCA DA QUEBRA DOS DEVERES CONJUGAIS NO BRASIL: RESGATE OU ABANDONO DA CULPA?. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 2712–2738. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11959