O STF E A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA

Autores

  • Camila do Nascimento Honorato FAMETRO

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11852

Palavras-chave:

Responsabilidade Penal. Pessoa Jurídica. Posicionamento. STF.

Resumo

A responsabilidade penal da pessoa jurídica é prevista no artigo 225, § 3º da Constituição Federal, que estabelece que as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas penalmente por condutas lesivas ao meio ambiente. Além disso, a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece sanções penais para as empresas que cometem infrações ambientais. Ainda nesse viés, o STF evolui seu posicionamento a fim de acompanhar as mudanças sociais e jurídicas. Este artigo aborda, de uma maneira analítica, como o comportamento do Supremo se molda a essas mudanças e analisa detalhadamente a evolução do posicionamento do STF quanto a responsabilidade penal da pessoa jurídica, ao verificar o histórico da sua postura e avaliar julgados e decisões recentes relacionadas ao tema e o reflexo destas no seu posicionamento. E por final, utiliza estudo de casos e impacto social para provisionar por análise a potencial futura direção que o STF poderá adotar baseado em desenvolvimentos recentes e questões emergentes.

Biografia do Autor

Camila do Nascimento Honorato, FAMETRO

Acadêmica de direito na FAMETRO. Centro Educacional La Salle.

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Publicado

2023-11-14

Como Citar

Honorato, C. do N. (2023). O STF E A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 2985–2995. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11852