O STF E A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11852Palavras-chave:
Responsabilidade Penal. Pessoa Jurídica. Posicionamento. STF.Resumo
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é prevista no artigo 225, § 3º da Constituição Federal, que estabelece que as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas penalmente por condutas lesivas ao meio ambiente. Além disso, a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece sanções penais para as empresas que cometem infrações ambientais. Ainda nesse viés, o STF evolui seu posicionamento a fim de acompanhar as mudanças sociais e jurídicas. Este artigo aborda, de uma maneira analítica, como o comportamento do Supremo se molda a essas mudanças e analisa detalhadamente a evolução do posicionamento do STF quanto a responsabilidade penal da pessoa jurídica, ao verificar o histórico da sua postura e avaliar julgados e decisões recentes relacionadas ao tema e o reflexo destas no seu posicionamento. E por final, utiliza estudo de casos e impacto social para provisionar por análise a potencial futura direção que o STF poderá adotar baseado em desenvolvimentos recentes e questões emergentes.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY