AS ALTERAÇÕES NA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.550/2023 COM RELAÇÃO ÀS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E SUAS POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11711Palavras-chave:
Medidas Protetivas de Urgência; Alterações da Lei n. 14.550/2023; Implicações Jurídicas.Resumo
A pesquisa busca analisar as alterações na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) geradas pela Lei n. 14.550/2023, no tocante aos requisitos e condições de concessão das medidas protetivas de urgência, guiando-se pela dúvida se a referida Lei n. 14.550/2023 amplia a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou gera uma abertura legislativa para a concessão de medidas protetivas de urgência de forma infundada? Diante disso, o artigo em tela possui o objetivo de verificar e responder a problemática gerada pela recente Lei de 2023. Para tanto, utilizará do método de pesquisa dedutivo, por meio da pesquisa exploratória, bibliográfica e documental da legislação brasileira, como também da doutrina, jurisprudência e artigos relacionados a Lei Maria da Penha, especialmente acerca das medidas protetivas de urgência. Para concluir que a Lei n. 14.550/2023 possui a mais pura intenção de desobstruir o Judiciário e oferecer maior proteção para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, contudo, o legislador não obteve êxito ao editar a letra lei, permitindo concepções genéricas e desvios da aplicação da própria Lei Maria da Penha.
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