CRIMES VIRTUAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Marciano Pereira Lopes Universidade de Gurupi - UNIRG
  • José Augusto Bezerra Lopes Universidade de Gurupi - UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10850

Palavras-chave:

Crimes cibernéticos. Legislação. Investigação. Punição. Cooperação internacional.

Resumo

Este artigo examina a questão dos crimes virtuais no ordenamento jurídico brasileiro. Com o avanço das tecnologias de informação e comunicação, surgiram novas formas de crimes que ocorrem no ambiente virtual. O objetivo deste estudo é compreender como o sistema jurídico brasileiro tem abordado esses delitos e quais são as medidas legais disponíveis para combatê-los. O artigo analisa a legislação atual, que foram implementadas para lidar especificamente com crimes virtuais. Além disso, são discutidos os desafios enfrentados pelo sistema jurídico na investigação e punição desses crimes, como a dificuldade de identificação dos criminosos virtuais e a necessidade de cooperação internacional para combater a criminalidade transnacional.

Biografia do Autor

Marciano Pereira Lopes, Universidade de Gurupi - UNIRG

Bacharelando em Direito pela Universidade de Gurupi - UNIRG. 

José Augusto Bezerra Lopes, Universidade de Gurupi - UNIRG

Bacharel em Direito pela UFG, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito Tributário, Mestrando em Direito Internacional.

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Publicado

2023-09-04

Como Citar

Lopes, M. P., & Lopes, J. A. B. (2023). CRIMES VIRTUAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(8), 462–472. https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10850