APONTAMENTOS SOBRE A TECNOLOGIA BLOCKCHAIN, NFT’S E O CONTRATO DE SEGURO DE DANOS: É POSSÍVEL FAZER UM CONTRATO DE SEGURO DE DANOS DE UM NFT?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10169Palavras-chave:
Blockchain. Criptoativo. NFT. Seguro. Contrato.Resumo
O presente estudo é realizado no campo de pesquisa de Direito Constitucional das Relações Econômicas e Jurídicas Patrimoniais e tem por objetivo analisar as inovações oriundas da tecnologia blockchain, notadamente as transações envolvendo NTF’s, bem quanto a eventual possibilidade de contratação de um seguro de dano para tal ativo. Foram delimitados os seguintes objetivos específicos: a) conceituar aspectos securitários e sua regulação no Brasil; b) explicar e abordar as inovações oriundas da tecnologia blockchain, notadamente a criação e utilização de NFT’s; e c) analisar eventual regulação ou óbice a securitização de NTF’s no Brasil. Questiona-se: é possível fazer um contrato de seguro de dano de um token não fungível (NFT)? Emprega-se metodologia de abordagem qualitativa, tendo sido desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica, de dados e legal. Analisando os resultados obtidos verifica-se que a mitigação dos danos patrimoniais oriundos dos riscos inerentes às relações sociais pode ser realizada por meio da contratação de seguro para o referido fim. Além disso, embora os NFT’s representem patrimônio pessoal, bem quanto haja risco a ser mitigado por meio do contrato de seguro, a sua cobertura por meio de entidades securitizadoras ainda não é amplamente explorado no cenário global, não havendo registros de operação no âmbito nacional, embora possua espaço para a devida atividade. Conclui-se que inexiste previsão ou regulamentação específica em vigor ou em trâmite acerca da modalidade específica de seguro para NFT’s no Brasil, não se verificando, contudo, qualquer óbice na legislação vigente à confecção de um contrato de seguro de danos de um NFT.
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