O ACESSO À INTERNET COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i4.975Palabras clave:
Dignidade Humana; Internet; Novos Direitos.Resumen
O Objetivo da presente pesquisa foi identificar a necessidade de elevar o acesso à internet a um direito fundamental. Para isso, foi escolhido o método bibliográfico, que permitiu demonstrar que, segundo a International Telecommunication Union (2019), agência da ONU, 49% da população mundial ainda não tem acesso à internet, além dos riscos de violação de direitos como a privacidade para aqueles que possuem conexão. Sob o ponto de vista jurídico, foram apresentadas definições de direitos fundamentais e suas respectivas gerações e os dispositivos constitucionais sobre o assunto. Também foi feito um exercício para verificar se o acesso à internet constitui um direito fundamental. Além disso, a pesquisa mostrou que o acesso à internet pode ser visto como uma garantia fundamental, ou seja, como um meio de exercer outros direitos. Dessa maneira, concluiu-se que o acesso à internet deve ser classificado como um direito fundamental, com o objetivo de gerar iniciativas do Estado que aumentem o acesso à rede e, ao mesmo tempo protejam os direitos dos que a acessam.
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