CONTRATO DE NAMORO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i9.6898Palabras clave:
Contrato de namoro. Família. União Estável. Namoro. Concubinato.Resumen
Esta pesquisa tem como objetivo principal analisar a possível legalidade do contrato de namoro, como ferramenta para retirar a característica da união estável, para tanto avalia-se o conceito contemporâneo de família, bem como busca-se traçar a diferença entre as entidades da união estável e namoro, e consequentemente demostrar suas diferentes implicações, procurando aparato jurídico no Direito Civil Contratual e no Direito de Família. Os objetivos específicos desse estudo são: Analisar a legitimidade do Contrato de Namoro diante do instituto da União Estável, de modo a realizar uma análise de a possibilidade da autonomia da vontade suplantar os elementos que individualizam a União Estável, tornando a lei não aplicável sobre as partes que não almejam conferir efeitos patrimoniais ao outro, por ocasião da falência da relação amorosa. Referente ao procedimento técnico, é bibliográfica, fundamentando-se principalmente no Código Civil de 2002 e nos subsídios teóricos de Pablo Stolze (2017), Pamplona Filho (2017), Tartuce (2017) Gonçalves (2013), Venosa (2011) e de campo, empregando como mecanismos de informação jurisprudência e questionário com perguntas abertas, valendo-se método dialético e da abordagem qualitativa. Como resultado constou-se a invalidez do contrato de namoro no ordenamento jurídico.
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