TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA (OBJEKTIVEN ZURECHNUNG)

Autores/as

  • Eduardo Borges UNC 

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i7.6358

Palabras clave:

Teoria da imputação objetiva. Fato típico. Imputação Objetiva. Risco.

Resumen

A teoria da imputação objetiva surge no mundo jurídico partir da doutrina de Roxin, sendo aprimorada por Jakobs. A teoria da imputação objetiva é uma teoria nova e revolucionária, que conceitua que no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente. O dolo, por ser requisito subjetivo, deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva. Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incrementou um risco proibido. O risco deve ser relevante.

Biografía del autor/a

Eduardo Borges, UNC 

Bacharel em Direito, UNC. E-mail:  eduardo-borges@pc.sc.gov.br.

Publicado

2022-07-30

Cómo citar

Borges, E. . (2022). TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA (OBJEKTIVEN ZURECHNUNG). Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(7), 596–607. https://doi.org/10.51891/rease.v8i7.6358