POR UMA NOVA DEMOS. A INSERÇÃO DA COMUNIDADE LGBTQIA+ NA GÊNESE LEGISLATIVA BRASILEIRA

doi.org/10.29327/217514.7.1-19

Autores/as

  • Douglas Vinícius de Oliveira Santos Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN)
  • Sander Prates Viana Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN)

Palabras clave:

Cotas eleitorais de gênero no Sistema Proporcional. Representação Política LGBTQIA . Recrutamento Eleitoral.

Resumen

A origem da democracia remonta um contexto de privilégios. Após milênios de desenvolvimento de institutos representativos e regimes políticos democráticos, as Casas Legislativas brasileiras ainda possuem o perfil elitista. Resta evidente que a cota eleitoral de gênero enquanto ação afirmativa já prevista na legislação eleitoral é o instrumento jurídico capaz de solucionar a sub-representatividade aqui enfrentada. Contudo, ante a carência legislativa no presente sentido, a legitimidade política LGBTQIA+ fica condicionada ao amparo por norma específica estatal, visto que romper com sistemas que endureçam as relações sociais é dever do Estado. Fica explícito que a ausência de enrijecimento de políticas públicas que estimulem a efetivação de direitos de um determinado segmento social pode ser entendida como o resultado de um deficiente amparo legislativo conferido pelo sistema político nacional aos movimentos contra-hegemônicos, ocasionando ineficácia dos preceitos concretos de democracia.

Biografía del autor/a

Douglas Vinícius de Oliveira Santos, Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN)

Graduando em Direito, Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN), douglasvinn@gmail.com.

Sander Prates Viana, Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN)

Mestre em Geografia (Universidade Federal da Bahia), Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN), sanderprates@hotmail.com

Publicado

2021-01-30

Cómo citar

Santos, D. V. de O. ., & Viana, S. P. . (2021). POR UMA NOVA DEMOS. A INSERÇÃO DA COMUNIDADE LGBTQIA+ NA GÊNESE LEGISLATIVA BRASILEIRA: doi.org/10.29327/217514.7.1-19. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(1), 22. Recuperado a partir de https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/447