A (IN)SEGURANÇA DA PROVA NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: DESAFIOS À VERACIDADE PROBATÓRIA NA TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA CRIANÇA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30368Palabras clave:
Inteligência artificial. Prova judicial. Deepfake. Direitos da personalidade. Proteção da criança.Resumen
O presente artigo analisa os riscos que a inteligência artificial generativa representa para a veracidade probatória e para a efetividade da tutela dos direitos da personalidade da criança no ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se da premissa de que a presunção relativa de veracidade historicamente atribuída à prova digital foi construída sobre pressupostos técnicos hoje superados pela sofisticação dos deepfakes, conteúdos sintéticos tecnicamente indistinguíveis do real. Metodologicamente, adotou-se abordagem qualitativa, jurídico-dogmática, com pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados indicam dupla vulnerabilidade: de um lado, a legislação penal pressupõe vítima real fotografada, revelando vazio de tipicidade quanto ao CSAM sintético; de outro, a fragilidade pericial favorece tanto a incriminação indevida quanto o fenômeno do "dividendo do mentiroso", que desacredita provas autênticas. Conclui-se que se impõe arranjo normativo e institucional multinível, articulando regulação da inteligência artificial, tipificação penal autônoma, forense de mídia sintética e cooperação internacional, para assegurar a efetividade da Doutrina da Proteção Integral na era digital.
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