A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA IMOBILIÁRIA: PROCEDIMENTO CARTORÁRIO E GARANTIAS DO DEVEDOR NA LEI Nº 14.711/2023
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29596Palabras clave:
Alienação Fiduciária de Imóveis. Execução Extrajudicial. Lei nº 14. 711/2023. Registro de Imóveis. Tema 982 STF.Resumen
O objetivo deste artigo é analisar o processo extrajudicial de alienação fiduciária de imóveis, as grandes inovações trazidas pelo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023) e os mecanismos para proteger os direitos e garantias do devedor fiduciário. Nesse contexto, discute-se o papel do Oficial de Registro de Imóveis nas etapas executivas do processo, incluindo a notificação do devedor, a implementação do prazo para sanar a inadimplência, a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor e o processo de leilões públicos. Os instrumentos para proteção do devedor são examinados como notificação pessoal, o direito de preferência e o devido processo legal administrativo. Finalmente, o procedimento é analisado à luz da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 982, que reconheceu a constitucionalidade da execução fiduciária extrajudicial.
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