REPARAÇÃO CIVIL EM CASOS DE ABORTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i10.2878Palabras clave:
Aborto. Crime. Direito. Responsabilidade civil e penal.Resumen
Este trabalho tem a finalidade de analisar a possibilidade de reparação através da responsablidade civil em casos de aborto. Passando pela história referente ao aborto, à elucidação de conceitos da responsabilidade civil e penal e quando podem ser aplicadas. Por fim, discorre acerca dos casos fáticos em que pode ser pleiteado a reparação com fundamento na responsabilidade civil em casos de aborto. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, uma vez que se limita a analisar casos específicos para partir à uma generalização. O método de procedimento escolhido foi o histórico o qual coloca o objeto de estudo sob uma perspectiva histórica, sendo possível promover o acompanhamento de sua evolução através da história buscando descobrir qual o sentido de o aborto ser considerado crime. As técnicas de pesquisas usadas foram as de documentação indireta através de documentos públicos como leis, decisões julgadas, e bibliográficas pois a partir de materiais publicados em livros, artigos, e atualmente na internet. Sendo assim, o estudo viabiliza uma discussão sobre este assunto polêmico e pouco tratado em nosso ordenamento jurídico atualmente, permitindo a compreensão e a garantia de direitos resguardados ao povo brasileiro.
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