OS DIREITOS E DEVERES DO PAI NÃO GUARDIÃO APÓS A SEPARAÇÃO: DESAFIOS, BARREIRAS E A EFETIVIDADE DA LEI N° 12.318/2010 CONTRA A PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28044Palabras clave:
Pai não guardião. Alienação Parental. Direito Civil. Guarda Compartilhada.Resumen
O presente estudo analisa os direitos e deveres do pai não guardião após a separação conjugal, com foco nos desafios enfrentados para a efetivação da convivência familiar e na aplicação da Lei nº 12.318/2010 no combate à alienação parental. O objetivo consiste em examinar os principais obstáculos enfrentados pelo pai não guardião no exercício da parentalidade, especialmente quanto à convivência e participação na vida dos filhos e às consequências da alienação parental. A fundamentação teórica baseia-se em autores do Direito Civil e do Direito de Família, além da legislação vigente e de entendimentos jurisprudenciais relacionados à coparentalidade e à proteção integral da criança. Metodologicamente, trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e abordagem dedutiva, fundamentada na análise de doutrinas, legislações e entendimentos jurisprudenciais. Os resultados evidenciam que, embora a legislação brasileira assegure a igualdade parental e a proteção da convivência familiar, ainda existem entraves sociais, culturais e institucionais que dificultam o exercício pleno da parentalidade pelo pai não guardião, favorecendo práticas de alienação parental e o enfraquecimento dos vínculos afetivos. Conclui-se que a efetividade da Lei nº 12.318/2010 depende não apenas da aplicação adequada das normas jurídicas, mas também da implementação de políticas públicas e ações integradas voltadas à promoção de uma convivência familiar saudável e equilibrada.
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