ERRO MÉDICO: VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27901Palabras clave:
Violência obstétrica. Responsabilidade civil do Estado. Erro médico. Serviço público de saúde. Direitos fundamentais.Resumen
O presente trabalho analisa a responsabilidade civil do Estado diante da violência obstétrica praticada no âmbito do serviço público de saúde, compreendida como espécie de erro médico que viola direitos fundamentais das parturientes atendidas pelo Sistema Único de Saúde. O estudo examina os fundamentos normativos da responsabilização estatal, com ênfase na responsabilidade objetiva consagrada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, no dever de garantir atendimento seguro previsto no artigo 196 do mesmo diploma e nas normas do Código Civil de 2002 e do Código de Ética Médica. Analisa, ainda, as deficiências estruturais e administrativas do SUS, a vulnerabilidade sociocultural das parturientes e a função preventiva da responsabilização como instrumento de aprimoramento da gestão pública em saúde materna. A pesquisa adota metodologia bibliográfica e doutrinária, com suporte na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais superiores, concluindo que a responsabilização do Estado é juridicamente fundamentada, socialmente necessária e politicamente urgente.
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