A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: LIMITES ENTRE A NECESSIDADE E O ABUSO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27859Palabras clave:
Prisão preventiva. Presunção de inocência. Proporcionalidade. Processo penal. Garantias fundamentais.Resumen
O presente artigo visa analisar a prisão preventiva no processo penal brasileiro, examinando seus fundamentos constitucionais e legais, bem como os limites impostos à sua decretação. A pesquisa tem por objetivo abordar as alterações promovidas pela Lei n° 13.964/2019, e se essas medidas são eficazes na contenção de abusos e no fortalecimento da fundamentação das decisões judiciais. A fundamentação teórica baseia-se na Constituição Federal, no Código de Processo Penal, na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e na doutrina especializada. Aplicou-se o método de pesquisa dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental indireta, incluindo análise legislativa e jurisprudencial. Os resultados indicam que, embora a reforma legislativa tenha estabelecido critérios mais severos, ainda persistem decisões baseadas em fundamentos genéricos, desvelando distanciamento entre o discurso garantista e a prática forense. Por fim, a pesquisa chega à conclusão de que a prisão preventiva deve ser aplicada de forma excepcional, observando os princípios da presunção de inocência, proporcionalidade e fundamentação correta, sob a pena de se converter em mecanismo de antecipação de pena.
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