MODELO INTEGRADO DE ENSINO JURÍDICO: ARTICULAÇÃO ENTRE AULAS EXPOSITIVAS, METODOLOGIAS ATIVAS, DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS E EXAME DA OAB
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.27761Palabras clave:
Ensino jurídico. Metodologias ativas. Aula expositiva. Exame da OAB. Diretrizes Curriculares Nacionais. Formação por competências.Resumen
Este artigo apresenta e discute um modelo integrado de ensino jurídico que articula momentos expositivos e metodologias ativas, em diálogo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Direito e com as competências mobilizadas pelo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O texto deriva de pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental, desenvolvida em tese de doutorado dedicada à relação entre ensino jurídico, formação por competências e metodologias ativas. Parte-se do diagnóstico de que o ensino jurídico brasileiro permanece tensionado por uma contradição persistente entre, de um lado, o perfil de egresso generalista, crítico, humanístico e socialmente comprometido previsto na legislação educacional e, de outro, a permanência de currículos fragmentados, práticas expositivas centradas na transmissão e forte orientação para avaliações externas. Com base em Faria, Streck e Severino, sustenta-se que esse quadro não resulta apenas de escolhas metodológicas pontuais, mas de uma formação histórica marcada por legalismo, bacharelismo, tecnicismo e centralidade do texto normativo. Em diálogo com Dewey, Freire, Ausubel, Moran, Knowles, Mezirow e Illeris, argumenta-se que a superação da dicotomia entre aula expositiva e metodologias ativas requer uma síntese pedagógica capaz de preservar a densidade conceitual do Direito e, simultaneamente, favorecer aprendizagem significativa, problematização, autonomia, reflexão crítica e desenvolvimento de competências práticas. O artigo sistematiza os fundamentos normativos e teóricos do modelo, descreve seus componentes didáticos e avaliativos, analisa suas potencialidades e limitações e propõe caminhos de implantação institucional. Conclui-se que a integração planejada e crítica entre exposição problematizadora e metodologias ativas constitui alternativa consistente para aproximar formação jurídica, compromisso ético-político, desempenho profissional e exigências regulatórias contemporâneas.
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