50 ANOS DA VIGÊNCIA DA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS: AS SOCIEDADES POR AÇÕES
Palabras clave:
Acordo. Ações. Acionário. Agenda. Ambiente. Atividade. Balanço. Comércio. Digital. Emprego. Capital. Capitais. Civil. Clima. Conferência. Consumo. Consumidor. Crescimento. Desenvolvimento. Direito. Emprego. Empresa. Estado. Estatais. Física. Gestão. Governança. Governo. Global. Indústria. Industrial, Inteligência. Jurídica. Lucro. Majoritário. Mercado. Minoritário. Nação. Objetivos. Organização. País. Pesquisa. Pessoa. Política. População. Povo. Produto. Pública. Responsabilidade. Revolução. Século. Segurança. Social. Sociedade. SustentávelResumen
Nobres leitoras e leitores.
É com grande respeito e exultação que me dirijo a cada um de vocês. No dia 15/12/2026, a Lei das Sociedades Anônimas (SA) completa 50 (cinquenta) anos de vigência, consubstanciando-se como o marco regulatório das Empresas brasileiras que são regidas e organizadas, pelos Direitos e Deveres de Acionistas e Administradores, garantindo-se a transparência, proteção e equilíbrio das Companhias, tanto, aquelas de capital aberto, que possui negociações em Bolsa de Valores, quanto as de capital fechado, que não tem negociações no Mercado Ações. A data coincide com a promulgação da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações. Completa também 50 (cinquenta) anos de vigência, a Lei nº 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essas duas Leis retro citadas, possuem uma conexão intrínseca e operam de forma complementar no Brasil, e ambas foram promulgadas no mesmo ano (1976) para estruturar os Mercados Acionário e de Capitais brasileiro. Diga-se que as Sociedades Anônimas são as Empresas com Capital Social dividido em ações, as quais são reguladas pelo Estatuto Social e pelas disposições aplicáveis da Lei das S/A. Assim, sobre os 50 (cinquenta) de vigência da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, é que se propõe a elaboração do presente Livro, que, sem a pretensão esgotar o tema, seja para Estudantes, Pesquisadores, Investigadores, Especialistas da Área Jurídica e do Mercado de Capitais, tem como proposta refletir sobre esta Norma, considerada positiva e fundamental para o exercício da atividade econômica e para o Mercado de Capitais brasileiro, na medida em que a estrutura da Gestão e da Governança de Grandes Empresas, regula e protege o capital dos Grandes Investidores, porém, mesmo com os avanços da tecnologia da informação e nestes tempos de Inteligência Artificial (IA), os atos de registro e contábeis, nos respectivos Balanços Fiscais, podem ainda ser considerados como complexos e burocráticos, o que a torna menos atraente para pequenos negócios e necessitará de novas atualizações legislativas.
Brasília (DF), maio de 2026.
Prof. MSc. René Dellagnezze
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