PLATAFORMAS DIGITAIS, FAKE NEWS E REGULAÇÃO: APONTAMENTOS TEÓRICOS E EMPÍRICOS A PARTIR DA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA E INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.25279Palabras clave:
Esfera pública digital. Fake News. Plataformas digitais. Autorregulação regulada.Resumen
O objetivo geral do artigo foi estudar as plataformas digitais e as formas de regulação. A partir de uma abordagem metodológica quali-quantitativa, com análise histórica, estatística e bibliográfica, responde-se ao problema da ponderação da liberdade de expressão com as formas de regulação das Big Techs. Concluiu-se que a inclusividade da esfera pública digital, no quadro de ampla liberdade de expressão e pluralismo social e de opinião, coloca o desafio do controle das fake news e ilícitos. As liberdades não são absolutas; os direitos jurídicos têm custos de eficácia. É necessário ponderar direitos de liberdade no ambiente digital. Os controles devem assumir formas de autoregulação, combinando princípios de ordem pública com a centralidade da autonomia dos usuários como agentes do processo. A decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet (MCI) não encerrou o debate da autorregulação das plataformas digitais no Brasil.
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