POSSIBILIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS DE CONTRATAR POLICIAIS MILITARES TEMPORÁRIOS PARA ATIVIDADE-MEIO: ANÁLISE JURÍDICA SOB AS LEIS LEI FEDERAL Nº 14.751/2023 E LEI ESTADUAL Nº 5.147/2020 DO AMAZONAS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24605

Palabras clave:

Polícia Militar. Militares Temporários. Atividade-Meio. Lei 14.751/2023; Lei5.147/2020. Direito Constitucional. Segurança Pública. Amazônia.

Resumen

Este artigo examina a viabilidade jurídica, administrativa e institucional da contratação de policiais militares temporários para o desempenho exclusivo de atividades-meio pela Polícia Militar do Amazonas, à luz da Lei Federal nº 14.751/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares) e da Lei Estadual nº 5.147/2020 do Amazonas (que disciplina a convocação de militares da reserva remunerada). A pesquisa combina análise documental, revisão bibliográfica e análise comparada de programas análogos implementados no Brasil, demonstrando que o modelo é constitucionalmente viável quando sujeito a requisitos específicos: restrição funcional rigorosa à atividade-meio, isolamento da carreira permanente, prazo máximo definido em lei estadual, regime jurídico apropriado e mecanismos robustos de controle externo. A implementação segura deste modelo contribuiria para modernização da segurança pública amazônica, liberando efetivo de carreira para policiamento ostensivo, atraindo profissionais especializados e otimizando recursos orçamentários.

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Biografía del autor/a

Deulsise Valério Ruscheweyh Ferreira Santos, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2012). Atualmente é cadete - POLÍCIA Militar do Estado do Amazonas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal. Especialista em direito constitucional ANHANGUERA (2020), especialista em Direito Penal e Processo Penal Escola Paulista de Direito (2020), especialista em direito Militar Escola Paulista de Direito (2024).

Denison Melo de Aguiar, UniSalento

Pós-Doutor UniSalento (Itália-2024), Doutor em Direito. Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (PPGD/ UFMG). Mestre em Direito Ambiental pelo Programa de Pós- Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA/UEA). Advogado. Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professor de ensino superior do curso de Direito da UEA. Professor da Academia de Polícia Militar do Amazonas (APM-PMAM).Professor de ensino superior do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Coordenador da Clínica de Mecanismos de soluções de Conflitos (MArbiC/UEA). Coordenador da Clínica de Direito e CidadaniaLGBTI (CLGBTI/UEA). Coordenador da Clínica de Direito dos Animais (YINUAKA-UEA). Editor-chefe da Revista Equidade. Integrante do Grupo de pesquisa Desafios do Acesso aos Direitos Humanos no Contexto Amazônico da Escola Superior da magistratura do Amazonas (ESMAM). Professor permanente do Programa dePós-Graduação em Segurança Pública, cidadania e Direitos Humanos (PPGSP/UEA). 

Flávio Humberto Pascarelli Lopes, UniSalento

Pós-Doutor em Direito pela UniSalento. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Bruno Patrício de Azevedo Campos, UNILASSALE

Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade La Salle de Manaus – UNILASSALE, E em MBA em Gestão Estratégica da Administração Pública pela Faculdade Descomplica – DESCOMPLICA. Graduado em Direito pela Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM. Chefe do Estado Maior Geral e Coronel da Polícia Militar do Amazonas – PMAM. 

Publicado

2026-03-09

Cómo citar

Santos, D. V. R. F., Aguiar, D. M. de, Lopes, F. H. P., & Campos, B. P. de A. (2026). POSSIBILIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS DE CONTRATAR POLICIAIS MILITARES TEMPORÁRIOS PARA ATIVIDADE-MEIO: ANÁLISE JURÍDICA SOB AS LEIS LEI FEDERAL Nº 14.751/2023 E LEI ESTADUAL Nº 5.147/2020 DO AMAZONAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(3), 1–20. https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24605