UNIÃO ESTÁVEL: SEMELHANÇAS E DISTINÇÕES NO BRASIL E EUA

Autores/as

  • Leonardo Queiroga da Silveira Veni Creator Christian University
  • Maria Emília Camargo Veni Creator Christian Universit

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23674

Palabras clave:

Família. Conviventes. Direito comparado.

Resumen

O presente artigo tem por objetivo analisar, em perspectiva comparada, os aspectos conceituais e o tratamento jurídico do instituto da união estável no ordenamento jurídico brasileiro e no sistema jurídico dos Estados Unidos. Partindo da constatação de que, no Brasil, a união estável constitui entidade familiar expressamente reconhecida pela Constituição da República, e é entidade atualmente regulamentada pelo Código Civil, em posição equiparada ao casamento civil quanto a direitos e deveres fundamentais, busca-se evidenciar a distinção com a realidade normativa estadunidense. Neste último, não há previsão normativa geral e unitária que discipline a união estável, assim concorrendo legislações estaduais, no que se apresentam as figuras do common law marriage e, no cenário legislativo municipal, a domestic partnership, ambos caracterizados por alcance limitado e ausência de uniformidade federativa. A pesquisa demonstra que esse modelo normativo alienígena privilegia e favorece a centralidade do matrimônio formal, deixando em posição de vulnerabilidade os conviventes que optam por relações não formalizadas, sobretudo no que concerne a direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. Em contrapartida, temos no ordenamento jurídico brasileiro a adoção de uma técnica normativa aberta, a qual permite a adaptação do conceito de família às transformações sociais e culturais, garantindo, assim, a efetiva proteção às uniões estáveis e, consequentemente, consolidando um núcleo principiológico fundado na dignidade da pessoa humana, na solidariedade e na autonomia privada. Conclui-se, portanto, que a comparação entre os dois sistemas revela a diversidade de tratamento, com soluções jurídicas distintas no reconhecimento e proteção das entidades familiares, mas que reafirmam a centralidade do contexto histórico e cultural no reconhecimento e proteção da união estável no Direito das Famílias.

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Biografía del autor/a

Leonardo Queiroga da Silveira, Veni Creator Christian University

Mestre em Ciências Jurídicas. Veni Creator Christian Universit, Veni Creator, Estados Unidos.  

Maria Emília Camargo, Veni Creator Christian Universit

Orientadora. Professora Dra. Veni Creator Christian Universit, Veni Creator, Estados Unidos.

Publicado

2026-01-13

Cómo citar

Silveira, L. Q. da, & Camargo, M. E. (2026). UNIÃO ESTÁVEL: SEMELHANÇAS E DISTINÇÕES NO BRASIL E EUA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(1), 1–12. https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23674