PRAGMATISMO JURÍDICO E A SUPERAÇÃO DOS ÓBICES IMPOSTOS PELAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores/as

  • Nathalia Keron Miranda da Silva Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23545

Palabras clave:

Processo Civil. Recursos. Pragmatismo. Eficiência. Filtros recursais. Recurso Especial. Reexame e revaloração de provas. Súmula 5. Súmula 7. Superior Tribunal de Justiça.

Resumen

O presente artigo analisa os filtros recursais adotados pelo Superior Tribunal de Justiça, com destaque para as Súmulas n. 5 e 7, abordando seus impactos no sistema jurídico brasileiro. Embora essenciais para conter a litigância excessiva e preservar a eficiência judicial, a aplicação rígida desses filtros frequentemente gera decisões mecânicas, frustrando a apreciação de injustiças em determinados casos. Diante disso, o texto propõe o pragmatismo jurídico como alternativa, permitindo maior flexibilidade e adaptação às especificidades do caso concreto. A abordagem pragmática prioriza os efeitos práticos das decisões, contribuindo para uma tutela jurisdicional mais justa e efetiva.

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Biografía del autor/a

Nathalia Keron Miranda da Silva, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

[1]Bacharel em Direito e Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Advogada. 

Publicado

2025-12-27

Cómo citar

Silva, N. K. M. da. (2025). PRAGMATISMO JURÍDICO E A SUPERAÇÃO DOS ÓBICES IMPOSTOS PELAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(12), 7065–7075. https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23545