A CONCILIAÇÃO COMO CAMINHO ALTERNATIVO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23307Palabras clave:
Conciliação. Resolução de conflitos. Pacificação social. DiálogoResumen
Este trabalho tem como objetivo analisar sobre a conciliação, um dos caminhos alternativos desenvolvidos para a resolução de conflitos, abordando suas principais vantagens quanto a facilitação de atendimento das demandas judiciais. A conciliação demonstra eficácia na pacificação social, ao solucionar controvérsias e prevenir novos litígios, e programas nacionais têm mostrado que sua aplicação adequada reduz judicializações excessivas, recursos processuais e execuções de sentenças judiciais. Por meio da conciliação os envolvidos delegam a um terceiro imparcial, o conciliador, a tarefa de favorecer a aproximação entre eles e auxiliá-los na formação de um entendimento comum, conduzindo-os à construção de um possível acordo. A principal vantagem é justamente a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante. Outro ponto que também merece destaque na conciliação é que a resolução geralmente costuma ser considerada mais justa já que os próprios envolvidos a constroem. Dentre as vantagens da conciliação podemos destacar que além de ser uma forma mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos, a conciliação é uma solução construída pelas próprias partes e permite o restabelecimento do diálogo entre as partes e é uma forma mais democrática de pacificação do conflito. O uso correto das técnicas de resolução de conflitos, especialmente a conciliação, revela-se altamente benéfico às partes e fortalece a cultura da pacificação. Em sentido oposto, sua aplicação inadequada compromete o procedimento e acaba por alimentar práticas litigiosas. Foi utilizado a pesquisa bibliográfica abordando a sistemática em tela.
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