A CONCILIAÇÃO COMO CAMINHO ALTERNATIVO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23307

Palabras clave:

Conciliação. Resolução de conflitos. Pacificação social. Diálogo

Resumen

Este trabalho tem como objetivo analisar sobre a conciliação, um dos caminhos alternativos desenvolvidos para a resolução de conflitos, abordando suas principais vantagens quanto a facilitação de atendimento das demandas judiciais. A conciliação demonstra eficácia na pacificação social, ao solucionar controvérsias e prevenir novos litígios, e programas nacionais têm mostrado que sua aplicação adequada reduz judicializações excessivas, recursos processuais e execuções de sentenças judiciais. Por meio da conciliação os envolvidos delegam a um terceiro imparcial, o conciliador, a tarefa de favorecer a aproximação entre eles e auxiliá-los na formação de um entendimento comum, conduzindo-os à construção de um possível acordo. A principal vantagem é justamente a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante. Outro ponto que também merece destaque na conciliação é que a resolução geralmente costuma ser considerada mais justa já que os próprios envolvidos a constroem. Dentre as vantagens da conciliação podemos destacar que além de ser uma forma mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos, a conciliação é uma solução construída pelas próprias partes e permite o restabelecimento do diálogo entre as partes e é uma forma mais democrática de pacificação do conflito. O uso correto das técnicas de resolução de conflitos, especialmente a conciliação, revela-se altamente benéfico às partes e fortalece a cultura da pacificação. Em sentido oposto, sua aplicação inadequada compromete o procedimento e acaba por alimentar práticas litigiosas. Foi utilizado a pesquisa bibliográfica abordando a sistemática em tela.

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Biografía del autor/a

André Luiz Santiago Jabur, São Luís University

Bacharel em Comunicação Social. Bacharel em Direito. Pós- graduado em Direito Constitucional. Mestre em Ciências jurídicas, com ênfase em Direito Internacional. Doutorando de Direito pela São Luís University. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-0310-9488 .  

Lauryenne Lopes de Oliveira, São Luís University

Bacharela em Direito. Pós-graduada em Direito Penal; Pós-graduada em Direito Constitucional; Mestre em Ciências jurídicas, com ênfase em Direito Internacional. Doutoranda de Direito pela São Luís University. ORCID: https://orcid.org/0009-0005-1585-5399. 

Loren Vânia Lopes de Oliveira, São Luís University

Bacharela em Direito. Pós-graduada em Perícias de Avaliação Patrimonial de Bens e Direitos; Pós-graduada em Direito Constitucional; Mestre em Ciências jurídicas, com ênfase em Direito Internacional. Doutoranda de Direito pela São Luís University. ORCID: https://orcid.org/0009-0003-8715-3754

Ramon Costa de Faria, São Luís University

Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Penal; Pós-graduado em Direito das Relações Sociais com área de concentração em Direito Processual; Mestre em Ciências Jurídicas, com ênfase em Direito Internacional; Doutorando de Direito pela São Luís University. ORCID: https://orcid.org/0009-0008-2072-8126. 

Sérgio Ricardo Moreira de Souza, São Luís University

Bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário. Mestre em Direito Agrário. Doutorando de Direito pala São Luís University.  ORCID: http://orcid.org/0009-0005-3677-1071.

Publicado

2025-12-13

Cómo citar

Jabur, A. L. S., Oliveira, L. L. de, Oliveira, L. V. L. de, Faria, R. C. de, & Souza, S. R. M. de. (2025). A CONCILIAÇÃO COMO CAMINHO ALTERNATIVO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(12), 4803–4812. https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23307