RESPONSABILIDADE CIVIL PELO USO DE DEEPFAKES NA MANIPULAÇÃO DA IMAGEM E VOZ DE PESSOAS PÚBLICAS: PROTEÇÃO DA HONRA E DIGNIDADE NO ÂMBITO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22918Palabras clave:
Deepfakes. Responsabilidade Civil. Pessoas Públicas.Resumen
O presente artigo científico analisa a Responsabilidade Civil pelo uso de deepfakes na manipulação da imagem e voz de pessoas públicas no âmbito do Direito Civil Brasileiro. Os deepfakes, definidos como ferramentas avançadas de inteligência artificial que manipulam imagens e vozes de maneira extremamente convincente, representam o "novo estágio tecnológico da desinformação" e um desafio intrincado para o ordenamento jurídico. O estudo demonstra que a disseminação maliciosa de deepfakesconfigura um ataque direto aos direitos da personalidade, ferindo a honra, a imagem e a dignidade. A conduta se enquadra como ato ilícito (art. 186, CC) e pode ser dolosa ou culposa. Devido à complexidade e natureza viral do conteúdo, o nexo causal é facilitado pela teoria da causalidade adequada, conduzindo à responsabilidade solidária entre os agentes (art. 942, CC). Em termos de reparação, a ofensa por deepfake gera dano moral in reipsa (presumido), aplicando-se a Súmula 403 do STJ, passível de acumulação com danos patrimoniais, como lucros cessantes, especialmente relevantes para figuras públicas. O trabalho aponta lacunas regulatórias significativas, demandando a criação de marcos legais específicos. Sugere-se a aplicação da responsabilidade objetiva (teoria do risco) para desenvolvedores de sistemas comerciais de deepfake, o fortalecimento da tutela inibitória e a consolidação jurisprudencial via súmulas específicas do STJ/STF. Conclui-se que a proteção da dignidade humana na era digital exige uma abordagem jurídica integrada, que concilie a inovação com a salvaguarda dos direitos fundamentais.
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