A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO COMO FERRAMENTAS PARA DESAFOGAR O JUDICIÁRIO E PROMOVER A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22759Palabras clave:
Mediação. Conciliação. Poder Judiciário. Resolução de conflitos. Disputas.Resumen
Introdução: A mediação e a conciliação são institutos trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015 e representam mecanismos importantes e relevantes para a resolução de disputas. Com isso, estes métodos visam reduzir a sobrecarga de demandas do Poder Judiciário, promovendo, consequentemente, a resolução célere e amigável dos litígios, que além de tudo, são mais satisfatórias às partes. Objetivo: Analisar e estudar o implemento da mediação e da conciliação no cenário atual das disputas jurídicas no Brasil e verificar de que modo isso pode contribuir para o desafogamento do Judiciário, aumentando a celeridade e eficiência processual. Materiais e Métodos: Esta pesquisa possui natureza qualitativa, focando no levantamento bibliográfico e documental, por meio de análise de legislações, relatórios jurídicos oficiais, doutrinas, artigos científicos e matérias jornalísticas. Resultados: Foi verificado que a implementação dos institutos da mediação e da conciliação contribui de forma fundamental e eficiente para a celeridade dos processos e para a melhor satisfação das partes ao final da disputa, contudo, ainda há barreiras sociais e comportamentais existentes, na qual a sociedade e o Estado, juntamente com o Poder Judiciário precisam superar. Conclusão: Conclui-se que os meios autocompositivos se configuram como essenciais métodos de desafogamento do Poder Judiciário. Assim, a promoção de políticas públicas, com o intuito de fomentar a implementação da mediação e conciliação, bem como o estímulo ao diálogo e conscientização das partes são medidas urgentes e indispensáveis para que os meios alternativos de resolução de disputas sejam amplamente aplicados e, dessa forma, reduzindo a demanda do Judiciário.
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