RACISMO ESTRUTURAL DA PESSOA NEGRA: UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS

Autores/as

  • Fabiano Barbosa Maciel Veni Creator Christian University
  • Henrique Rodrigues Lelis Veni Creator Christian University

Palabras clave:

Racismo estrutural. Igualdade racial. Ações afirmativas. Jurisprudência comparada. Políticas públicas.

Resumen

O racismo estrutural constitui uma das formas mais persistentes e complexas de desigualdade social nos sistemas contemporâneos, afetando múltiplas dimensões da vida em sociedade. Essa forma de discriminação não se manifesta apenas em ações individuais ou em preconceitos explícitos, mas está arraigada em estruturas institucionais e normativas que perpetuam a exclusão e a marginalização de determinados grupos raciais. No contexto brasileiro e norte-americano, as marcas deixadas pela escravidão, pela segregação legalizada e pela exclusão social sistemática conformam um cenário em que as desigualdades raciais se perpetuam, mesmo diante de avanços legislativos e institucionais.

A presente dissertação propõe-se a realizar uma análise comparativa das formas de enfrentamento jurídico e político do racismo estrutural no Brasil e nos Estados Unidos, tendo como base os sistemas constitucionais, a jurisprudência relevante e as políticas públicas implementadas nas últimas décadas. A escolha desses dois países se justifica tanto pela centralidade que ocupam nos debates internacionais sobre raça e justiça quanto pela especificidade de seus contextos históricos. No Brasil, o mito da democracia racial convive com indicadores alarmantes de desigualdade entre brancos e negros, enquanto nos Estados Unidos o legado da segregação racial legalizada ainda reverbera em práticas institucionais excludentes, notadamente no sistema de justiça criminal e no acesso a oportunidades educacionais e econômicas.

A ausência histórica de medidas compensatórias após a abolição da escravidão resultou na perpetuação da subalternização da população negra no Brasil. Esse processo evidencia o que Almeida (2019, p. 26) define como racismo estrutural “o racismo não é uma anomalia do sistema, mas sim um de seus pilares fundamentais”. Nesse sentido, a marginalização dos ex-escravizados e seus descendentes consolidou-se como um fenômeno sistêmico, sustentado por práticas institucionais que negaram o acesso à terra, à educação e ao trabalho digno. Silva (2020, p. 45) reforça essa análise ao afirmar que “a marginalização social dos ex-escravizados e seus descendentes deu origem a uma pobreza estrutural racializada, refletida na ausência de condições mínimas de subsistência e acesso a direitos básicos”.

A ausência de políticas públicas voltadas à reparação histórica evidencia a omissão do Estado em combater os efeitos persistentes do racismo, contrariando os princípios da justiça distributiva. Conforme Rawls (1971), desigualdades sociais só são justificáveis se resultarem em benefícios para os menos favorecidos, o que não se observa no caso brasileiro. Portanto, a perpetuação dessas desigualdades reflete não apenas um legado histórico, mas uma escolha política e institucional que reforça estruturas de exclusão e discriminação.

A problemática que orienta esta pesquisa pode ser sintetizada na seguinte indagação: como o ordenamento jurídico e as decisões judiciais contribuem para o enfrentamento ou para a reprodução do racismo estrutural no Brasil e nos Estados Unidos, e quais lições podem ser extraídas dessa comparação para o aprimoramento das políticas públicas de promoção da igualdade racial? Essa pergunta implica uma abordagem crítica e multidimensional, que considere não apenas os marcos normativos e institucionais, mas também as dinâmicas sociais e culturais que influenciam a efetividade dos mecanismos de combate à discriminação racial.

Diante desse cenário, o objetivo geral desta dissertação é analisar comparativamente as decisões judiciais e as políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo estrutural no Brasil e nos Estados Unidos, buscando identificar avanços, limites e possibilidades de articulação entre os dois contextos. Como objetivos específicos, pretende-se: (i) mapear a evolução histórica e jurídica do enfrentamento ao racismo em ambos os países; (ii) examinar julgados paradigmáticos que influenciaram a formulação de políticas públicas antirracistas; (iii) avaliar os efeitos concretos das ações afirmativas na promoção da igualdade racial; e (iv) propor recomendações para o fortalecimento do combate ao racismo estrutural a partir do diálogo entre os dois ordenamentos jurídicos.

A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com abordagem bibliográfica e dialógica, centrada na análise de documentos legais, decisões judiciais emblemáticas, relatórios de organismos internacionais e literatura especializada. A pesquisa bibliográfica será complementada por uma análise comparativa das jurisprudências e das políticas públicas em curso, a partir do método dialógico, conforme proposto por Paulo Freire (1996), que valoriza a construção coletiva do conhecimento e a interlocução entre saberes jurídicos, históricos e sociais. Essa perspectiva permite compreender as especificidades de cada sistema, sem perder de vista os elementos comuns e os desafios compartilhados.

Com esse percurso, espera-se contribuir para o aprofundamento do debate sobre a eficácia das respostas institucionais ao racismo estrutural e para a formulação de estratégias que promovam uma justiça racial substantiva em sociedades marcadas por profundas desigualdades históricas.

A análise comparativa proposta não se limita à observação das normas e decisões judiciais em abstrato, mas busca entender como essas respostas institucionais operam na realidade social concreta, moldada por desigualdades históricas, culturais e econômicas. Nesse sentido, a proposta se alinha ao que Crenshaw (1991, p. 122) denomina como "interseccionalidade estrutural", ou seja, a forma como múltiplas opressões se articulam nos sistemas de dominação. Ao adotar esse enfoque, a dissertação propõe uma leitura crítica do direito, reconhecendo seus limites e possibilidades na promoção de transformações sociais significativas.

Nos Estados Unidos, a luta por igualdade racial tem sido marcada por decisões judiciais paradigmáticas da Suprema Corte, como Brown v. Board of Education (1954), que declarou inconstitucional a segregação racial nas escolas públicas. Tais decisões, embora simbólicas, nem sempre se traduzem em mudanças efetivas, revelando o hiato entre o reconhecimento formal de direitos e sua concretização material. Essa tensão também está presente no contexto brasileiro, onde, apesar de avanços normativos como a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), a efetividade das políticas públicas ainda enfrenta resistências políticas, institucionais e culturais.

Além disso, a escolha pelo método dialógico propicia uma abordagem epistemológica mais plural, que reconhece o valor dos saberes produzidos pelos movimentos sociais negros e por intelectuais comprometidos com a justiça racial. Autores como Angela Davis (2016) e Lélia Gonzalez (2020) apontam a importância de escutar as vozes historicamente silenciadas para reconfigurar as estruturas de poder e construir uma sociedade mais democrática. Assim, a presente dissertação não apenas analisa normas e decisões, mas incorpora criticamente as experiências e os discursos de resistência como parte integrante do processo jurídico e político de combate ao racismo.

A centralidade do Poder Judiciário na construção e aplicação de políticas públicas voltadas à igualdade racial é outro aspecto relevante da pesquisa. Em contextos marcados pela omissão ou lentidão do Poder Executivo, o Judiciário tem sido instado a desempenhar um papel ativo na garantia de direitos fundamentais. Essa atuação, contudo, levanta importantes debates sobre os limites da judicialização da política e os riscos de ativismo judicial descolado das dinâmicas sociais. Como observa Streck (2014, p. 87), “o direito não pode ser reduzido a uma mera técnica de aplicação da norma, mas deve ser compreendido como prática interpretativa situada historicamente”.

Ao explorar as conexões e divergências entre os modelos jurídico-políticos do Brasil e dos Estados Unidos, a dissertação pretende contribuir com subsídios teóricos e empíricos para a formulação de políticas públicas mais eficazes, baseadas em uma compreensão ampla do racismo como fenômeno estrutural. Essa abordagem comparada visa não apenas identificar boas práticas, mas também inspirar novos caminhos para a construção de um direito comprometido com a transformação social e a promoção da equidade racial em contextos democráticos.

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Biografía del autor/a

Fabiano Barbosa Maciel, Veni Creator Christian University

Mestrado em Ciências Jurídicas pela Veni Creator Christian University (2025). Pós Graduado em Direito Processual Civil (2003) e Graduado em Direito (1998) pela Faculdade de Direito de Caruaru. 

Henrique Rodrigues Lelis, Veni Creator Christian University

Doutorado em Sistemas de Informação e Gestão do Conhecimento.  Mestrado em Direito. Professor e Pesquisador no programa de Mestrado em Ciências Jurídicas na Veni Creator Christian University. 

Publicado

2025-12-10

Cómo citar

Maciel, F. B., & Lelis, H. R. (2025). RACISMO ESTRUTURAL DA PESSOA NEGRA: UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 18–183. Recuperado a partir de https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/22724

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