ACESSO À DEFENSORIA PÚBLICA NAS CIDADES INTERIORANAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22539Palabras clave:
Defensoria pública. Defensor dativo. Acesso à justiça. Direitos fundamentais. democratização. desigualdade regional.Resumen
O presente artigo tem como pilar a conscientização que o acesso à justiça é um dos direitos básicos dos cidadãos. Um direito fundamental previsto na Carta Magna e, sobretudo um princípio central do estado democrático de direito. O Estado deve garantir o exercício desse direito, mediante a oferta da assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados por meio da Defensoria Pública. A falta de acesso a esse direito conduz os indivíduos a exclusão. A consolidação do estado democrático apenas ocorrerá quando se efetivar pleno acesso à justiça, caso contrário esta permanecerá seletiva, e não um direito a todos. A democratização da justiça, necessariamente, é representada na Defensoria Pública, que é um verdadeiro reflexo de redemocratização do país. Sua ausência caracteriza aumento na desigualdade social e até mesmo uma defesa meramente formal realizada por defensores dativos. Desse modo, as justificativas que caracterizam a importância do artigo estão lastreadas em um elevado número de pessoas que não possuem condições financeiras ou até mesmo falta de conhecimento de seus direitos fundamentais básicos e diante dessa realidade ficam sem o devido acesso à justiça. O objetivo central é investigar os desafios estruturais, geográficos e institucionais que dificultam a interiorização da Defensoria, bem como avaliar os impactos da Emenda Constitucional nº 80/2014 na universalização do acesso à justiça. A metodologia aplicada para o estudo do tema do acesso à Defensoria Pública nas cidades interioranas será de viés qualitativo, que permitirá uma compreensão mais aprofundada das dificuldades de acesso, dos aspectos legais envolvidos e das nuances dos princípios do contraditório e da ampla defesa, será, também, exploratório e descritivo, com base em artigos científicos publicados entre 2019 e 2025, legislações, bibliografias, doutrinas jurídicas, artigos acadêmicos, casos específicos, estatísticas disponíveis, políticas públicas e legislações nacionais que exploram os objetivos a serem alcançados, como também propor recomendações ou soluções para aprimorar o atendimento aos vulneráveis. Os resultados indicam que, apesar dos avanços normativos e do reconhecimento da Defensoria como função essencial à Justiça, persistem desigualdades regionais, escassez de defensores e insuficiência de infraestrutura, sobretudo em municípios de pequeno porte. Conclui-se que a efetividade da Defensoria Pública depende do fortalecimento institucional, da descentralização administrativa e da ampliação de políticas públicas que garantam a presença da instituição em todo o território nacional, consolidando o acesso à justiça como direito fundamental de todos os cidadãos.
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