A RELEVÂNCIA DOS MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS DE CONFLITOS NA EDUCAÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA DIANTE DA SOCIEDADE 5.0
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22538Palabras clave:
Educação jurídica. Ensino do Direito. Sociedade 5.0. Cultura de Paz. Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos.Resumen
O artigo traz uma reflexão sobre a educação jurídica no Brasil diante da sociedade 5.0. Reconhecer que essa sociedade tem como foco o bem-estar humano, de modo que suas demandas são mais frequentes e suas disputas mais complexas, justifica o ensino aprofundado dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos. Com base nessa perspectiva, a formação jurídica deve estar atenta à realidade social, buscando novas competências e percepções dos discentes. Utilizando-se da técnica de pesquisa bibliográfica e do método de abordagem dedutivo, conclui-se que, para a sólida educação jurídica, a adoção de metodologias ativas de ensino e aprendizagem são as ferramentas para o rompimento da cultura do litígio. Uma vez que os alunos do curso de Direito compreendem a importância de se dominar os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, especialmente os meios consensuais, vai-se instaurando a cultura de paz no meio acadêmico. Por consequência, quando esse aluno se torna profissional, busca, inicialmente, entender o conflito e as necessidades dos envolvidos, para, só então, analisar e definir, dentre as muitas portas de acesso à justiça, qual delas é a mais adequada ao caso. Assim, é notório que as universidades e faculdades de Direito que possuem maiores grades curriculares voltadas ao ensino dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos estão cumprindo, de fato, com sua função social e são instituições eficazes, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
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