RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Ismael Gustavo Araújo Alves nstituição de ensino Santo Agostinho
  • Walbir Dias Barreto Centro Universitário Santo Agostinho
  • Rosália Maria Carvalho Mourão PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22522

Palabras clave:

Responsabilidade civil. Influenciadores digitais. Código de Defesa do Consumidor. Publicidade enganosa.

Resumen

O presente trabalho analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como questão norteadora de que forma o Direito deve responder aos danos causados por publicidades enganosas divulgadas nas redes sociais. Diante da ausência de legislação específica, o estudo busca compreender como os princípios do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor se aplicam a esses casos. Com base em uma metodologia qualitativa e descritiva, fundamentada em pesquisa documental e bibliográfica, o trabalho tem como objetivo geral examinar a responsabilização desses agentes, e como objetivos específicos, identificar o regime jurídico aplicável e os limites éticos de sua atuação. Justifica-se pela necessidade de proteção ao consumidor e pela relevância de se discutir a atualização do Direito frente às novas dinâmicas da comunicação e do consumo digital.

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Biografía del autor/a

Ismael Gustavo Araújo Alves, nstituição de ensino Santo Agostinho

Acadêmico de direito na instituição de ensino Santo Agostinho. 

Walbir Dias Barreto, Centro Universitário Santo Agostinho

Acadêmico de direito na instituição de ensino Santo Agostinho. 

Rosália Maria Carvalho Mourão, PUCRS

Doutora em Ciências Criminais PUCRS.Mestre em Letras UFPI. Graduada em Direito e Letras. Professora de Direito e Literatura.  Direito Civil e Criminologia.

Publicado

2025-11-21

Cómo citar

Alves, I. G. A., Barreto, W. D., & Mourão, R. M. C. (2025). RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(11), 6343–6358. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22522