RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22522Palabras clave:
Responsabilidade civil. Influenciadores digitais. Código de Defesa do Consumidor. Publicidade enganosa.Resumen
O presente trabalho analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como questão norteadora de que forma o Direito deve responder aos danos causados por publicidades enganosas divulgadas nas redes sociais. Diante da ausência de legislação específica, o estudo busca compreender como os princípios do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor se aplicam a esses casos. Com base em uma metodologia qualitativa e descritiva, fundamentada em pesquisa documental e bibliográfica, o trabalho tem como objetivo geral examinar a responsabilização desses agentes, e como objetivos específicos, identificar o regime jurídico aplicável e os limites éticos de sua atuação. Justifica-se pela necessidade de proteção ao consumidor e pela relevância de se discutir a atualização do Direito frente às novas dinâmicas da comunicação e do consumo digital.
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