A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL: O FORMALISMO DO INSS FRENTE À FLEXIBILIZAÇÃO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22303Palabras clave:
Segurado Especial. Direito Previdenciário. Prova Material. Flexibilização Probatória. Burocracia.Resumen
O trabalho analisa os desafios probatórios enfrentados pelo segurado especial para o reconhecimento de seus direitos no Regime Geral de Previdência Social. A problematização centra-se no paradoxo entre a exigência legal de "início de prova material" para a comprovação do tempo de serviço rural e a realidade fática do campo, marcada pela informalidade e oralidade. O objetivo é discutir como essa dissonância entre a norma formalista e o contexto social cria barreiras burocráticas no INSS, comprometendo a efetivação da proteção social constitucional. A pesquisa justifica-se pela necessidade de flexibilização interpretativa. Utilizando metodologia de análise bibliográfica e jurisprudencial, os resultados indicam que, enquanto a via administrativa adota um formalismo excessivo que resulta em indeferimentos, o Poder Judiciário tem assumido um papel flexibilizador crucial, como ao aceitar documentos em nome de cônjuges ou permitir atividades urbanas pontuais. Conclui-se que, embora avanços normativos recentes busquem internalizar essas flexibilizações, o desafio persiste em humanizar a análise administrativa para que a seguridade social cumpra sua função protetiva para com os trabalhadores rurais.
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