A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL: O FORMALISMO DO INSS FRENTE À FLEXIBILIZAÇÃO JUDICIAL

Autores/as

  • João Pedro Lustosa de Farias UNIFSA
  • Kayk Linhares Vieira UNIFSA
  • Jhon Kennedy Teixeira Lisbino UNIFSA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22303

Palabras clave:

Segurado Especial. Direito Previdenciário. Prova Material. Flexibilização Probatória. Burocracia.

Resumen

O trabalho analisa os desafios probatórios enfrentados pelo segurado especial para o reconhecimento de seus direitos no Regime Geral de Previdência Social. A problematização centra-se no paradoxo entre a exigência legal de "início de prova material" para a comprovação do tempo de serviço rural e a realidade fática do campo, marcada pela informalidade e oralidade. O objetivo é discutir como essa dissonância entre a norma formalista e o contexto social cria barreiras burocráticas no INSS, comprometendo a efetivação da proteção social constitucional. A pesquisa justifica-se pela necessidade de flexibilização interpretativa. Utilizando metodologia de análise bibliográfica e jurisprudencial, os resultados indicam que, enquanto a via administrativa adota um formalismo excessivo que resulta em indeferimentos, o Poder Judiciário tem assumido um papel flexibilizador crucial, como ao aceitar documentos em nome de cônjuges ou permitir atividades urbanas pontuais. Conclui-se que, embora avanços normativos recentes busquem internalizar essas flexibilizações, o desafio persiste em humanizar a análise administrativa para que a seguridade social cumpra sua função protetiva para com os trabalhadores rurais.

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Biografía del autor/a

João Pedro Lustosa de Farias, UNIFSA

Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

Kayk Linhares Vieira, UNIFSA

Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

Jhon Kennedy Teixeira Lisbino, UNIFSA

Professor e Orientador do curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA). Mestre em Criminologia pela Universidade Fernando Pessoa (Porto, Portugal). Especialista em Direito Constitucional.

 

Publicado

2025-11-17

Cómo citar

Farias, J. P. L. de, Vieira, K. L., & Lisbino, J. K. T. (2025). A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL: O FORMALISMO DO INSS FRENTE À FLEXIBILIZAÇÃO JUDICIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(11), 4893–4905. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22303