PROTEÇÃO CIVIL DAS VÍTIMAS DE BULLYNG NO AMBIENTE ESCOLAR: FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E O DEVER DE REPARAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22193Palabras clave:
Bullying escolar. Responsabilidade civil. Proteção jurídica. Estatuto da Criança e do Adolescente. Direitos fundamentais.Resumen
O presente trabalho científico aborda a problemática do bullying, prática sistemática e repetitiva no ambiente escolar que afeta gravemente o bem-estar físico, psicológico e social de crianças e adolescentes. Nesse contexto, emerge a necessidade de um olhar jurídico atento à responsabilização civil, buscando compreender como o Direito pode atuar na proteção e compensação das vítimas e na efetivação de seus direitos.O Objetivo Geral é analisar os fundamentos jurídicos e os instrumentos legais que asseguram a dignidade da pessoa humana frente à violência escolar. A Metodologia adotada é a pesquisa qualitativa, com abordagem dedutiva e métodos bibliográfico e documental, abrangendo a doutrina especializada (Gagliano, Diniz, Tartuce) e a análise das fontes normativas, como a Constituição Federal (Art. 227) , o Código Civil (Art. 932 e 933) , o ECA (Lei nº 8.069/90) , a Lei do Bullying (Lei nº 13.185/2015) , e a recente tutela penal (Lei nº 14.811/2024). Os Resultados Esperados apontam que o ordenamento estabelece um sistema de tutela robusto baseado na Responsabilidade Civil Objetiva das instituições de ensino pela quebra do dever de guarda. Essa responsabilidade é solidária com a dos pais do agressor , e o dever de reparação integral (danos morais e materiais) é reforçado pela obrigação de prevenção da Lei nº 13.185/2015.A condenação civil possui, ainda, uma função pedagógica e punitiva, visando compelir as escolas a atuarem ativamente no combate à violência.Por fim, a recente criminalização do bullying e cyberbullying eleva o grau de repressão estatal e sinaliza a gravidade da conduta.
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