A (I)LEGALIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA DOS TRATAMENTOS APPLIED BEHAVIOR ANALYSIS (ABA) E DENVER PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) PELOS PLANOS DE SAÚDE NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22170Palabras clave:
Transtorno do Espectro Autista. Plano de Saúde. Terapia ABA. Modelo DENVER. Ilegalidade.Resumen
O presente trabalho tem como objetivo analisar a construção hermenêutica da legalidade da recusa dos planos de saúde em cobrir os tratamentos Applied Behavior Analysis (ABA) e o Modelo DENVER para indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. A recorrente negativa histórica de cobertura por parte das operadoras de saúde teve como consequência um aumento expressivo de ações judiciais sobre o mesmo. Em decorrência disso, o Poder Judiciário está construindo importante jusrisprudência sobre o tema, deixando mais claro, portanto, os direitos e deveres inerentes a essa relação contratual. A metodologia adotada é a análise crítica das normas (Constituição Federal, CDC, Lei dos Planos de Saúde e Lei do TEA) e das jurisprudências, com destaque para os entendimentoa recentes do STJ. A análise demonstra que a recusa da cobertura de terapias especializadas hoje é abusiva, visto que a lei garante a atenção integral às necessidades de saúde do autista e que o STJ estabeleceu a obrigatoriedade de cobertura ampla de qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente. Conclui-se, portanto, que a negativa dos planos de saúde em custear os tratamentos ABA e DENVER é ilegal, configurando afronta aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa com TEA, e que as decisões judiciais têm sido determinantes para garantir a continuidade e a integralidade do tratamento.
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