A TRANSMISSÃO DE BENS DIGITAIS NA SUCESSÃO E A NECESSIDADE DA SUA REGULAMENTAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22117Palabras clave:
Bens digitais. Herança Digital. Patrimônio Virtual. Regulamentação Jurídica. Sucessão.Resumen
O presente artigo analisa a transmissão de bens digitais no processo sucessório e a necessidade de sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Com o avanço da tecnologia e a digitalização das relações sociais e econômicas, tornou-se comum que indivíduos possuam um patrimônio virtual composto por ativos como criptomoedas, contas em redes sociais, arquivos em nuvem e outros bens digitais de valor econômico ou existencial. Contudo, o Código Civil de 2002 não prevê expressamente a sucessão desses bens, o que gera insegurança jurídica, lacunas interpretativas e conflitos entre herdeiros e provedores de plataformas digitais. A pesquisa, de natureza qualitativa e baseada em revisão bibliográfica, evidencia a importância da criação de normas específicas que assegurem a transmissão segura dos bens digitais, respeitando tanto os direitos patrimoniais quanto os direitos da personalidade. Além disso, destaca-se o papel do planejamento sucessório digital como ferramenta preventiva para organizar o patrimônio virtual e garantir a efetividade da vontade do falecido. Conclui-se que a regulamentação da herança digital é indispensável para a segurança jurídica, a proteção da privacidade e a atualização do Direito das Sucessões frente às transformações da era digital.
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